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Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007

Outorga à Campos Novos Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, à Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em 230 kV, e à Subestação Videira - 230/138 kV, localizadas no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada à Campos Novos Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em 230 kV, e Subestação Videira - 230/138 kV, localizadas no Estado de Santa Catarina, bem como para ampliação de Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007