Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.