JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 2012

Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2012