JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 15 de Junho de 2005

Cria o Parque Nacional Serra de Itabaiana, localizado nos Municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D’ajuda e Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica estabelecido prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Serra de Itabaiana.

Art. 5º do Decreto /2005