Artigo 4º do Decreto de 15 de Junho de 1993
Outorga à Fundação Pioneira de Radiodifusão Educativa do Paraná concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.