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Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 1993

Outorga à Fundação Pioneira de Radiodifusão Educativa do Paraná concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

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Art. 3º

O contrato decorrente da concessão será celebrado em 60 (sessenta) dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1993