Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 2015
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
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