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Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 2015

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 3º

No caso do não cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , compete ao CZPE declarar a caducidade da ZPE.

Art. 3º do Decreto /2015