Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 2015
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Rondônia entrará em funcionamento após alfandegamento da área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.