Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 490.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.