Decreto de 15 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 1.240.143.487,63 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) para R$ 1.744.549.427,30 (um bilhão, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 504.405.939,67 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008