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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2004

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pela BSF Holding S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de banco múltiplo a ser constituído pela BSF Holding S.A., sociedade com sede em São Paulo (SP).