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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 2002

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Leste Sul Telecomunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2002