Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1999
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul.