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Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1999

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul.