Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1999
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno urbano com área de 4.508,70m² e benfeitoria com 468,42m², situado entre a Ponte Internacional Brasil-Paraguai e o Obelisco, na BR-060, no Município de Bela Vista, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido na posse da União há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes características e confrontações: "Logradouro situado entre a Ponte Internacional Brasil-Paraguai e o Obelisco, na BR-060"; elementos técnicos: Frente: 33,90m (trinta e três metros e noventa centímetros), confrontando com o Obelisco. Lado Direito: 133,00m (cento e trinta e três metros), confrontando com a BR-060. Lado Esquerdo: 133,00m (cento e trinta e três metros), confrontando com a BR- 060. Fundos: 33,90m (trinta e três metros e noventa centímetros), confrontando com a Ponte Internacional Brasil-Paraguai, perfazendo uma área retangular de 4.508,70m², de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00010.780011/14-73.