Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado nos Municípios de Miraíma e Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.