Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado nos Municípios de Miraíma e Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área de 2.239,7902 ha (dois mil, duzentos e trinta e nove hectares, setenta e nove ares e dois centiares), situado nos Municípios de Miraíma e Santana do Acaraú, objeto das Matrículas nºs 1.934, fls.224, Livro 2-G; 10.196, fls. 299, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltapipoca e 1.324, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.