Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1994
Concede a HOPE OF THE FUTURE, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida à HOPE OF THE FUTURE, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Oslo, Noruega, autorização para funcionar com uma filial no Brasil, em Salinas, Estado de Minas Gerais.