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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1994

Concede a HOPE OF THE FUTURE, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

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Art. 1º

E concedida à HOPE OF THE FUTURE, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Oslo, Noruega, autorização para funcionar com uma filial no Brasil, em Salinas, Estado de Minas Gerais.