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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1994

Concede a HOPE OF THE FUTURE, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

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Art. 1º

E concedida à HOPE OF THE FUTURE, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Oslo, Noruega, autorização para funcionar com uma filial no Brasil, em Salinas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1994