Artigo 5º do Decreto de 15 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -ELETRONORTE, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.