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Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 4º

Fica a Concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956.

Art. 4º do Decreto /1991