Artigo 4º do Decreto de 15 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringais Barro Alto e Extrema", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.