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Artigo 1º do Decreto de 15 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringais Barro Alto e Extrema", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringais Barro Alto e Extrema", com área registrada de seis mil e dezoito hectares, sessenta e oito ares e noventa e cinco centiares, e área medida de cinco mil, novecentos e trinta e um hectares, oito ares e dezenove centiares, situado no Município de Rio Branco, objeto das Matrículas nºˢ 10.646, fls. 01, Livro 2, e 10.647, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.002042/2006-47).

Art. 1º do Decreto /2008