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Artigo 3º do Decreto de 15 de Janeiro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra que menciona.

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Art. 3º

Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 3º do Decreto /1996