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Artigo 5º do Decreto de 15 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto /1991