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Artigo 4º do Decreto de 15 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.