Artigo 3º do Decreto de 15 de Fevereiro de 2006
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.292, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.