Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Fevereiro de 2006
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.292, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.