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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2006

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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