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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.226.203,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.226.203,00 (dez milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2005