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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 1998

Retifica o art. 1º do Decreto de 11 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás, e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.