Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1998
Retifica o art. 1º do Decreto de 11 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto de 11 de setembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da união do dia 14 de setembro de 1998, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna, com área de um mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-1-20.209, fls. 120v, Livro 2-DG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural está registrado com uma área total de um mil, quinhentos e sessenta e dois hectares.