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Artigo 8º do Decreto de 15 de dezembro de 1997

Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Lajeado, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /1997