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Artigo 7º do Decreto de 15 de dezembro de 1997

Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Lajeado, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins.

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Art. 7º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Usina Lajeado dependerá de prévia autorização da ANEEL.

Art. 7º do Decreto /1997