Artigo 7º do Decreto de 15 de dezembro de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Lajeado, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Qualquer alteração no Contrato do Consórcio Usina Lajeado dependerá de prévia autorização da ANEEL.