Artigo 6º, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto de 15 de dezembro de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Lajeado, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A INVESTCO S.A. será responsável, perante o Poder Concedente, na forma do Contrato de Constituição do Consórcio Usina Lajeado e da legislação em vigor, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
§ 1º
As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora da ANEEL, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica, na forma da legislação e dos regulamentos do serviço de energia elétrica.
§ 2º
A Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A., a Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE e a Companhia Energética de Brasília - CEB ficam obrigadas a:
a
apresentar à ANEEL relatórios periódicos de informações técnicas das atividades realizadas pelo Consórcio;
b
manter registros separados dos bens e instalações vinculados ao Aproveitamento Hidrelétrico Lajeado e das operações realizadas no Consórcio Usina Lajeado;
c
prestar contas à ANEEL da participação no Consórcio, na parcela que comporá o respectivo custo do serviço público de distribuição de energia elétrica de que são concessionárias.