Artigo 5º do Decreto de 15 de dezembro de 1997
Outorga concessão para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico denominado Lajeado, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.