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Artigo 1º do Decreto de 15 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão Fundo", situado nos Municípios de Paripiranga e Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão Fundo", com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta e oito hectares, dezenove ares e cinco centiares, e área medida de mil, cento e oitenta hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de Paripiranga e Adustina, objeto do Registro nº R-2-1.895, fls. 137, Livro 2-F; Matrículas nºˢ 297, fls. 297, Livro 2; 2.701, fls. 183, Livro 2-J; 2.703, fls. 185, Livro 2-J; e 2.702, fls. 184, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (PROC/INCRA/SR-23/Nº 54370.000225/2005-08).