Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.