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Artigo 3º do Decreto de 15 de Agosto de 1994

Renova a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994