Artigo 2º do Decreto de 15 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.