Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bacuri/Magú", situado no Município de São Bernardo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bacuri/Magú", com área registrada de dois mil, seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e oito ares e cinquenta centiares, e área medida de três mil, vinte e sete hectares, sessenta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Bernardo, objeto do Registro nº R-2-214, fls. 11, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002167/2009-77).