Artigo 2º do Decreto de 15 de Abril de 2003
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.