Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 2003
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc., sociedade com sede em Saint Louis (EUA).