JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 2003

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc., sociedade com sede em Saint Louis (EUA).

Art. 1º do Decreto /2003