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Artigo 6º do Decreto de 15 de Abril de 1999

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1999