Artigo 5º do Decreto de 15 de Abril de 1999
Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro do Esporte e Turismo prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos do Comitê Executivo de que trata este Decreto.