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Artigo 5º do Decreto de 15 de Abril de 1999

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 5º

O Ministro do Esporte e Turismo prestará o apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos do Comitê Executivo de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto /1999