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Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 1999

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 4º

A participação no Comitê Executivo não será remunerada em seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º do Decreto /1999