Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 1999
Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Comitê Executivo não será remunerada em seu exercício será considerado de relevante interesse público.