Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 1999
Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução de seus objetivos, o Comitê Executivo articular-se-á com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.