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Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 1999

Cria, no âmbito do Ministério do Esporte e Turismo, o Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 3º

Para consecução de seus objetivos, o Comitê Executivo articular-se-á com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, bem assim com entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Art. 3º do Decreto /1999