Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.