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Artigo 2º do Decreto de 15 de Abril de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

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Art. 2º

Na eventualidade de grupo estrangeiro vir a adquirir o controle acionário da instituição, a rede de agências poderá atingir o número existente em 5 de outubro de 1988.

Art. 2º do Decreto /1997