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Artigo 1º do Decreto de 15 de Abril de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - Sob Administração Especial Temporária, no processo de privatização a ser eventualmente implementado.

Art. 1º do Decreto /1997