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Artigo 4º do Decreto de 15 de Abril de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.