Artigo 3º do Decreto de 15 de Abril de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.