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Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 27 de novembro de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 4º do Decreto /2012