Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto de 27 de novembro de 2009, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.